Sempre fica perfume nas mãos de quem oferece flores…

Quem somos

A Casa da Redenção é formada por um grupo de pessoas de boa vontade, organizado
desde maio de 2006 para atender famílias e pessoas em momentâneo
estado de necessidade material e espiritual.

Estamos localizados na Rua Redenção nº 346/348, Belenzinho,
CEP: 03060-010,
São Paulo, SP, Brasil.

Telefones diretos para contato com os diregentes da casa:
Dárcio: (11) 8411 3000
Marli: (11) 9974 8780

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Veja aqui nossa incrição no CNPJ

Centro de Promoção Social Sisto Bernardo – Casa da Redenção
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Objetivos sociais:

  • Ajudar o próximo, independentemente de sua religião, sexo, etc…
  • Ministraremos futuramente aulas de alfabetização, artesanato e culinária.
  • Orientamos nossas assistidas para tratamentos médicos e odontológicos.
  • Ministramos palestras de orientação à saúde e higiene pessoal.

Objetivos religiosos:

Objetivamos a religião, no sentido de religar o ser humano
a Deus, envolvendo-o em novas vibrações de amor e renovando
o conceito cristão no coração das nossas assistidas.

Estatutos Sociais do Centro de Promoção Social Sisto Bernardo – Casa da Redenção:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO – SEDE E FINS

Art. 1º – O Centro de Promoção Social Sisto Bernardo – CASA DA REDENÇÃO, também designada somente pelo título: Casa da Redenção, constituído em 15/04/2008 é uma associação sem fins econômicos, e que terá duração por tempo indeterminado, com sede na rua Redenção nºs 346/348, Chácara Tatuapé, cep. 03060-010, no município de São Paulo, estado de São Paulo e foro em São Paulo.

Art. 2º – A Casa da Redenção tem por finalidade prestar:

a) Atendimento social a todo e qualquer cidadão;

b) Desenvolver trabalho sócio-educativo e cultural, visando a inclusão dos direitos sociais e conquista da plena cidadania de todos os usuários;

c) Desenvolver trabalhos de apoio à pesquisa de natureza social, econômica, cultural e outras.

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Casa da Redençãopromoverá o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, crença e quaisquer outras formas de discriminação, prestando prioritariamente serviços gratuitos.

Art. 4º – A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quanto as que fizerem necessárias.

§ único – Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para execução de atividades, visando sua auto-sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Art. 5º – A Casa da Redenção, é constituída por número ilimitado de sócios, distintos em quatro categorias:

a) sócios fundadores – os que constituíram a sociedade;

b) sócios beneméritos - os que tenham prestado serviços relevantes à sociedade, consignados em ata de reunião da diretoria executiva;

c) sócios contribuintes - aqueles que pagam contribuições espontâneas e de modo sistemático;

d) sócios remidos – aqueles que por ato da diretoria executiva, sejam dispensados da contribuição social pecuniária, em virtude de lhe ser onerosa.

Art. 5º.1 – A admissão de novos sócios ocorrerá por indicação de algum diretor, e tal indicação será anotada, em evidência, na ficha de inscrição do associado.

Art. 5º.2 - A demissão do associado, por iniciativa própria, ocorrerá por pedido escrito dirigido ao senhor presidente.

Art. 5º.3 – A exclusão do sócio, por atitude anti social ou que fira de alguma forma, os preceitos contidos neste estatuto, decorrerá de ato da assembléia geral. O sócio que se pretende excluir será intimado previamente, da assembléia para tal finalidade, através de carta simples ou endereços eletrônicos, utilizando-se os endereços antes fornecidos por ele, e constantes da ficha de inscrição, sendo permitido ao associado, apresentar defesa escrita ou oral no ato da assembléia.

Art. 6º – São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – Tomar parte nas assembléias gerais;

III – Sugerir à diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como, denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias da Casa da Redenção.

Art. 7º – São deveres dos sócios:

I – cumprir as disposições estatutárias;

II – Acatar as determinações da diretoria e das resoluções das assembléias;

III – Zelar pelo decoro e pelo bom nome da Casa da Redenção.

Art. 8º – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Casa da Redenção.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – A Casa da Redenção será administrada por:

I – Assembléia Geral

II – Diretoria

III – Conselho Fiscal

Art. 10 – A assembléia geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal;

II – Destituir os administradores;

III – Aprovar as contas;

IV – Alterar o estatuto;

V – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos dos artigos 31 e 33 deste estatuto;

VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais e ainda sobre a exclusão de associados.

Art. 12 – A Assembléia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, com a presença de no mínimo seis diretores, para:

I – Apreciar o relatório anual da diretoria;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.

Art. 13 – A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

I – Pela Diretoria

II – Pelo Conselho Fiscal

III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais

Art. 14 – A convocação da assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, publicação na imprensa local, por meio de circulares, endereços eletrônicos, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

§ único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do art. 11 é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou menos de 1/3 das convocações seguintes.

Art. 15 – A diretoria será constituída por seis membros eleitos em assembléia geral, com a seguinte composição:

I – Diretor Presidente

II – Diretor Vice-Presidente

III – Primeiro Diretor Secretário

IV – Segundo Diretor Secretário

V – Primeiro Diretor de Tesoureiro

VI – Segundo Diretor de Tesoureiro

§ 1º – O mandato da diretoria será de quatro anos, não devendo haver mais de um mandato de reeleições consecutivas;

§ 2º – Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo vice, segundo diretor ou suplente até seu término.

Art. 16 – Compete à diretoria:

I – elaborar programa anual de atividades e executá-los;

II – Elaborar e apresentar à assembléia geral o relatório anual;

III – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

IV – contratar e demitir funcionários;

V – Criar grupos de trabalho com o objetivo de dar apoio ao serviço de atendimento interno e externo;

VI – Organizar o orçamento anual das despesas em face da receita.

Art. 17 – A diretoria reunir-se-á no mínimo, uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, seis diretores.

Art. 18 – Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar a Casa da Redenção, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

III – Presidir a assembléia geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da diretoria;

V – Receber a correspondência e assinar a que for expedida juntamente com o Diretor Secretário;

VI – Desenvolver projetos com entidades públicas, organizações privadas, com o objetivo de atender as necessidades da casa;

VII – Assinar cheques em conjunto com o Diretor Tesoureiro.

Art. 19 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I – Substituir o diretor presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente.

Art. 20 – Compete ao Primeiro Diretor Secretário:

I – Secretariar as reuniões da diretoria e assembléia geral e redigir as competentes atas;

II – Dar publicidade de todas as notícias das atividades da entidade, interna e externa;

III – Controle dos convênios com entidades governamentais e não governamentais;

IV – Elaborar calendário de eventos e promoções beneficentes e gerenciar a efetivação dos mesmos em todos os aspectos;

V – Coordenar as áreas de sua competência, especialmente, zelar por toda a documentação da entidade.

Art. 21 – Compete ao Segundo Diretor Secretário:

I – Substituir o primeiro Diretor Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração, especialmente ao primeiro Diretor Administrativo.

Art. 22 – Compete ao Primeiro Diretor Tesoureiro

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;

II – Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Diretor Presidente;

III – Apresentar relatórios da receita e despesas, sempre que forem solicitadas;

IV – Apresentar relatório financeiro para ser submetido à assembléia geral;

V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;

VII – Manter em estabelecimento bancário, quantias a serem movimentadas em conjunto com o diretor presidente;

VIII – Assinar cheques em conjunto com o Diretor Presidente;

IX – Coordenar as áreas de sua competência.

Art. 23 – Compete ao Segundo Diretor Tesoureiro:

I – Substituir o Primeiro Diretor Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato em caso de vacância, a te seu término;

III – Prestar, de modo geral, sua colaboração, especialmente ao Primeiro diretor Tesoureiro.

Art. 24 – O Conselho Fiscal será composto por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela assembléia geral.

§ 1º – O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.

§ 2º – em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, ate seu término.

Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;

II – Examinar o balancete mensal apresentado pelo Diretor Presidente e Diretor Tesoureiro;

III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;

IV – Opinar sobre aquisição e alienação de bens por parte da instituição;

§ único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 26 – Não percebem, seu Diretor Presidente, diretor Vice Presidente, Diretores, Conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, da Casa da Redenção, remuneração, vantagens ou benefícios diretos ou indiretos, por qualquer forma ou título, em razão de competência, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art. 27 – A Casa da Redenção, não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, a nenhum de seus associados.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 28 – O patrimônio da Casa da Redenção, será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, auxílio e donativos em dinheiro.

Art. 29 – A Casa da Redenção, aplicará suas rendas, seus serviços e eventuais resultados operacionais, integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

§ único – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de origem dos recursos, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.

Art. 30 – A Casa da Redenção, aplicará todas as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Art. 31 – Em caso de dissolução ou extinção destinará o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividade preponderante do Estado de São Paulo, preferencialmente, no município de origem.

Art. 32 – A Casa da Redenção, não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, família, entidades de classe ou sociedades sem caráter beneficente de assistência social.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – A Casa da Redenção, será dissolvida por decisão da assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de maioria absoluta, dos associados, em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 35 O exercício social compreenderá o período de um de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano.

Art. 36 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria e referendados pela assembléia geral.

São Paulo, 20 de março de 2008

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